Novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
O novo RJUE e a Portaria n.º 320/2026/1 entraram em vigor a 1 de outubro de 2026. O requerimento e a lista de documentos a entregar passaram a ser fixados por lei e são iguais em todo o país. As plataformas estão em processo de adaptação. Enquanto o formulário dinâmico não se encontrar reformulado, os pedidos ao abrigo do NOVO REGIME deverão ser submetidos seguindo o procedimento abaixo.
É uma das alterações mais significativas da Portaria.
Os modelos dos termos de responsabilidade foram reformulados - são agora os do
Anexo VII - e destaca-se o novo Termo de Responsabilidade do
Autor de Projeto Ordenador, aplicável ao projeto de arquitetura, ao projeto de
loteamento e aos demais projetos ordenadores, cujo preenchimento passou a ser
consideravelmente mais exigente.
A partir de 1 de outubro, os termos apresentados têm de seguir os novos
modelos.
São aceites os termos de responsabilidade qualquer que seja a forma como tenham sido
produzidos, desde que sigam os modelos do Anexo VII da Portaria n.º
320/2026/1 e cumpram as condições de apresentação do Anexo VI.
A Ordem dos Arquitectos disponibiliza, na área pessoal do Portal dos
Arquitectos, uma funcionalidade dedicada à emissão dos novos termos - em
PDF/A, prontos a assinar digitalmente. Encontra-se no menu
Pedidos → Termos de Responsabilidade, depois de iniciar sessão.
- Comunicado da Ordem: ordemdosarquitectos.org/noticias/noticia-256
- Guia de preenchimento: ordemdosarquitectos.org/noticias/noticia-263
Mais uma das alterações significativas da Portaria.
O Anexo V exige, na generalidade dos pedidos, a ficha de elementos estatísticos
prevista na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho. São os inquéritos do Sistema de
Indicadores de Operações Urbanísticas do Instituto Nacional de
Estatística, e descarregam-se diretamente:
Ficha Aplica-se a.
SIOUQ1 - Operações de loteamento urbano
SIOUQ2 - Trabalhos de remodelação de terrenos
SIOUQ3 - Projetos de obras de edificação e de demolição de edifícios
SIOUQ4 - Utilização de obras concluídas
SIOUQ6 - Alterações de utilização dos edifícios
Entrega-se a ficha correspondente à pretensão. Nos pedidos de licença ou comunicação
prévia de obras, acompanha o pedido; nas comunicações prévias de utilização e de alteração
de uso, acompanha a comunicação.
Legislação aplicável
Esta informação tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta do:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho, e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho.
Procedimento de Submissão (Formulário Transitório)
Descarregue o modelo da Portaria aplicável à sua pretensão
Escolha o formulário oficial correspondente ao seu pedido:
Preencha o modelo no seu computador
Preencha todos os campos obrigatórios aplicáveis à sua pretensão urbanística com rigor.
Converta em PDF/A e assine digitalmente
Exporte o documento preenchido para formato PDF/A e proceda à respetiva assinatura digital qualificada.
Submeta no portal online
Submeta o ficheiro como elemento instrutório principal do requerimento, juntamente com os restantes documentos exigidos (no passo 5 do Formulário Wizard do Urbanismo, disponível nos Serviços Online).
Âmbito de Aplicação e Regras Transitórias
Este procedimento aplica-se aos requerimentos e processos novos ao abrigo do novo regime.
Os procedimentos iniciados antes de 1 de outubro de 2026 que já tenham passado a fase de saneamento e apreciação liminar a que se refere o artigo 11.º do RJUE, continuam a decorrer pelo regime anterior, sendo usados os requerimentos e as listas de elementos já existentes.
O conhecido Agregador de Documentos, passa a denominar-se Preparador de Elementos Instrutórios Aceder à ferramenta
Contatos
Contatos 249 979 008 (Rede Fixa Nacional.
Email: doua@cm-golega.pt
Ferramentas & Recursos Úteis
Preparador de Elementos Instrutórios
Gere um ficheiro .ZIP normalizado com os elementos do seu pedido. Recomendamos a sua utilização prévia.
Aceder à ferramentaNorma de Instrução Digital
Consulte o manual detalhado para navegar no portal de serviços online.
Descarregar Guia PDFAplicação AIRC Tray
Necessária para assinar digitalmente o requerimento gerado automaticamente.
Descarregar Instalador (.msi)Atenção aos Elementos Instrutórios
A instrução dos pedidos com recurso ao Preparador não dispensa a consulta da Portaria n.º 320/2026/1, cujas diretrizes são de cumprimento obrigatório.
As listas atuais podem apresentar desfasamentos:
- Podem não refletir todos os elementos exigidos pela Portaria;
- Podem conter elementos antigos revogados.
Regra de ouro:
Regule-se pela Portaria. Se a lista pedir algo que a Portaria não exige, não tem de o apresentar. Se faltar na lista, utilize:
Submita em PDF/A assinado ou em ZIP.